
Se nas últimas eleições proporcionais as redes sociais ganharam muito espaço e também foram alvo de vários regramentos para evitar abusos, nesta eleição o uso da IA (Inteligência Artificial) nos materiais de campanha e a pedra da vez. O especialista em Direito Eleitoral, Leandro Petrin, explica o que pode e o que não pode ser usado por quem pleiteia uma vaga e pelos eleitores que quiserem ajudar seu candidato. A regra principal que vai balizar questionamentos é se o eleitor está ou não sendo induzido a erro.
Para Petrin o uso de IA é o tema mais importante das eleições de 2026. “Com relação às inovações tecnológicas o Tribunal Superior Eleitoral poderá fazer resoluções, porque é muito complicado para o Congresso, ano a ano, ficar aprovando regras daquilo que acontece em uma velocidade muito grande. Na eleição geral anterior não falaríamos sobre inteligencia artificial pois veja que em quatro anos surge um tema muito caro para as campanhas e para a sociedade. A gente usa no dia a dia para melhorar nossos processos, para fazer análise de textos e as campanhas eleitorais também passaram a usar isso. As agências de marketing, nos nossos escritórios usamos, então os processos internos avançaram significativamente, a IA deu velocidade muito grande aos processos internos. Hoje, com uma qualidade absurda, faz com que um ex-presidente da República apareça em uma convenção partidária dizendo que apoia o filho”, comenta.
Agora a Justiça começa a dizer o que pode e não pode fazer de IA nas campanhas eleitorais. “A regra é que não posso enganar o eleitor, essa é a principal lógica. Tudo que é para ajudar o entendimento é permitido e tudo que leva o eleitor a erro é proibido. Imagine que eu canddiato a deputado federal digo que vou trazer uma creche e faço meu material de campanha mostrando como seria a creche, isso é permitido desde que eu identifique neste material que ele é feito com uso de inteligência artificial. Num vídeo também tem que identificar. Fazer material ao lado de candidato a governador ou presidente da República é permitido desde que faça uma rotulagem, que é obrigatória sempre que usar IA”, explica Petrin.
O que a IA pode fazer, mas que é proibido pela Justiça Eleitoral é criar imagens que vão induzir o eleitor a erro. “Por exemplo numa manifestação, como das Diretas Já, e quero dizer que sou um democrata e eu coloco a minha imagem ao lado de Ulisses Guimarães, Mário Covas e Franco Montoro, só que eu nunca estive lá. Estou levando o eleitor a erro, enganando o eleitor. Se o eleitor me mandar uma pergunta e o robô começar a conversar com como se fosse eu, isso é levar o eleitor a erro. portanto está proibido. Se usar a IA generativa e criar a figura de um repórter entrevistando pessoas na rua, são pessoas que não existem, são feitas com IA, isso também não é permitido”, orienta o especialista.
Petrin aponta situações graves que podem ocorrer por conta do uso de IA e que podem fazer um candidato ser derrotado e sofrer consequências mesmo depois das eleições. “A divulgação de algo sobre uma pessoa arrebenta com uma candidatura, e com a vida da pessoa. A eleição tem data marcada, mas a reação judicial vai ser dois anos depois e aí já acabou a eleição e acabou a campanha política”, analisa.